Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/41508/11210/2025
Data de entrada: 29/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RODOVIA RJ 116 - S/N - ZONA RURAL - BOM JARDIM - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 392
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1034,79 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 52443418000177
Responsável Legal: SÍTIO ALTAREDE LTDA
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250117740-REFERENTE À INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE CONTENDO 03 CILINDROS DE 190KG, INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA E GRUPO GERADOR CONFORME LE-03144/24-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- RRT Nº 15515716-APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CMAR, SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES. TUDO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03144/24-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: A1451812
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01) O projeto foi aprovado através do LE-03144/24, de 27 de Junho de 2024, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.
06) A lotação máxima é de (392) trezentas e noventa e duas pessoas.
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
a) Nota fiscal nº 000.014.253, emitida em 27/05/2025, pela empresa LATTANZI CAETANO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA - EPP, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sr. Márcio Iezzi da Silveira - CPF: 955.190.417-68 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. William Wagner Porto da Silva - CREA 1994100736, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
RJ, 21 de agosto de 2025.