Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02810/25

Valido até: 23-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/16615/11210/2025
Data de entrada: 26/03/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MORAES PINHEIRO - 1016 - RICARDO DE ALBUQUERQUE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL E ESPORTIVO

Lotação: 726

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2635,70 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52417677000123
Responsável Legal: CLUBE RECREATIVO ONDA CARIOCA LTDA 
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CAU: A92496-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15248115-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O LE-02619/24, SENDO: EXTINTORES-HIDRANTES E MANGOTINHOS - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA-ALARME DE INCÊNDIO -SAÏDAS DE EMERGÊNCIA-ESCADA NÃO ENCLAUSURADA- ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO -HIDRANTE URBANO -ACESSO DE VIATURAS -SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. MANUTENÇÃO E TESTE DAS BOMBAS DE INCÊNDIO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: A) NOME DO FABRICANTE; FAMAC MOTOBOMBAS (2) B) NÚMERO DE SÉRIE; 0669155 C) MODELO DA BOMBA; FNI1-T-T- 7,5 CV- 175MM / D) VAZÃO NOMINAL; 35,00M³/H E) PRESSÃO NOMINAL; 25,0 MCA F) ROTAÇÕES POR MINUTO DE REGIME; 3515 RPM G) DIÂMETRO DO ROTOR; 175MM H) POTÊNCIA, EM CV: 7,5 CV-JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: A924962
- ART Nº 2020250120555-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA, CONFORME PROJETO APROVADO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE- 02619/24 -DAVID ROCHA FELICIANO-CREA: 2017103598
- ART Nº 2020250120513-INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DE GÁS NA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO, CONFORME NORMA ABNT E LAUDO DE EXIGÊNCIAS APROVADO LE-02619/24-DAVID ROCHA FELICIANO-CREA: 2017103598

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-02619/24 elaborado pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos - DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 00001152, da empresa com CNPJ 19.142.153/0001-00, referente à Inspeção De:
Extintor AP-10L – 9 (Nove) Unidades;
Extintor CO2-06RG – 6 (Seis) Unidades;
Pó-06RG ABC – 1 (Uma) Unidade;
Pó ABC 06-Kg – 9 (Nove) Unidades;
Teste De 18 (Dezoito) Mangueiras De Incêndio Tipo II 15 (Quinze) metros;
Instalação De 268 (Duzentos e Sessenta E Oito) Placas De Sinalização Fotoluminescentes;
Inspeção De 21 (Vinte E Um) Blocos Autônomos (Iluminação De Emergência);
Inspeção E Teste De 9 (Nove) Acionadores Manuais;
Inspeção E Teste De 9 (Nove) Alarmes Audiovisuais;
Manutenção Da Casa De Máquinas De Incêndio E Teste De Funcionamento;
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. José Carlos da Egreja Fernandes - Registro profissional n°: A92496-2, CAU/RJ;
7 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr° Maurilio Almeida da Silva - CPF: 110.xxx.xxx-95;
8 - Apresentou Relatório Técnico Circunstanciado, com fotos, tendo como responsável técnico o Sr. José Carlos da Egreja Fernandes - Registro profissional n°: A92496-2, CAU/RJ;
9 - Apresentou Ensaio de Estanqueidade, tendo como responsável técnico o Sr. David Rocha Feliciano - Registro profissional n°: 2017103598, CREA/RJ;
10 - Incluiu no Laudo Técnico Circunstanciado, os procedimentos previstos no item 6.3.3 da NT 2-15, devido a ausência de hidrante urbano instalado dentro do raio ou distância útil;
11 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.
 

RJ, 23 de maio de 2025.