Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07969/25

Valido até: 17-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/67849/11220/2025
Data de entrada: 22/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SOROCABA - 625 - E 631 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 354

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 927,77 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52329732000123
Responsável Legal: MASTER FEST EVENTOS 
Responsável Técnico: ADRIANO LUIS RODRIGUES FERREIRA - CREA: 2007132075



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250263871-REFERENTE À INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO, APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ACESSO DE VIATURAS, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO), CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ESCADA ENCLAUSURADA CONFORME CAPÍTULO XIX DO DECRETO Nº 897/1976.-ADRIANO LUIZ RODRIGUES FERREIRA-CREA: 2007132075
- ART Nº 2020250345685-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) CONCERNENTE À MANUTENÇÃO DO CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO PARA SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO PLANTAS AUTENTICADAS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-07209/24 A) NOME DO FABRICANTE: FAMAC B) NÚMERO DE SÉRIE: 1094940432, 1094940429 C) MODELO DA BOMBA; FNI2-T 15, 0CV/1/185MM/3500RPM D) VAZÃO NOMINAL; 29.77 A 96.40 М3H E) PRESSÃO NOMINAL; 30.00 A 52.00 F) ROTAÇŐES POR MINUTO DE REGIME; 3500 G) DIÂMETRO DO ROTOR; 185 H) POTÊNCIA, EM CV. 15,0-ADRIANO LUIS RODRIGUES FERREIRA-CREA: 2007132075
- ART Nº 2020250327152-INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO.-ROBSON DIAS DOS SANTOS-CREA: 1998105023
- ART Nº 2020250066005-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO INTERNA DE GÁS, RAMAL INTERNO DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE-AMADEU BUENO CENTOLA-CREA: 1986102444

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07209/24 e possui Certificado de Despacho nº CD-02282/25, emitidos pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00006071 emitida pela empresa CONSEG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, em 27/03/2025, referente a manutenção de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-07209/24;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ALEXANDRE PIRES FAGUNDES, CPF: 018.535.807-16, datada de 09/09/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ADRIANO LUIS RODRIGUES FERREIRA, CREA: Nº 2007132075, datada de 25/03/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-07209/24 e Certificado de Despacho nº CD-02282/25;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado elaborado pelo Sr. ADRIANO LUIS RODRIGUES FERREIRA, CREA: Nº 2007132075;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação fora aprovada para adoção de gás natural ou manufaturado, sob a responsabilidade da concessionária local, ficando vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
 
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
 

RJ, 17 de dezembro de 2025.