Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/47227/11210/2025
Data de entrada: 22/08/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO - 773 - CENTRO - DUQUE DE CAXIAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS
Finalidade:-
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 706,34 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 52206857000166
Responsável Legal: PHILIPE MATEUS TEIXEIRA MACEDO
Responsável Técnico: FERNANDO PEREIRA GAETANI - CREA: 2018108745
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250253926-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00655/19 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: APARELHOS EXTINTORES; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00655/19 e CD-00285/25, elaborados pelo 14ºGBM-Duque de Caxias.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr. PHILIPE MATHEUS TEIXEIRA MACEDO, CPF 146.268.697-42.
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. FERNANDO PEREIRA GAETANI, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 2018108745.
7 - Apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/DANFE de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
9- De acordo com o item 5.6.2 da NT1-01 do Decreto 42/2018, Os locais de diversões públicas (F-11), deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 28 de agosto de 2025.