Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05609/25

Valido até: 15-09-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/45381/11210/2025
Data de entrada: 14/08/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA BELISARIO AUGUSTO - 50 - ICARAI - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 308

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 493,89 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 52041475000120
Responsável Legal: A3LF CASA DE FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO - CREA: 2011150138



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250238249-REFERENTE A INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA EM CONFORMIDADE COM O PROJETO APROVADO NO CBMERJ-JOSE ESTEVES DA SILVA NETO-CREA: 2012114590
- ART Nº 2020250238082-REFERENTE A INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SITEMAS: APARELHO EXTINTOR. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA NÃO ENCLAUSURADA,ACESSO DE VIATURAS (PELO LOGRADOURO), SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO E CMAR. INFORMO QUE ESTÃO DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05025/25 EMITIDO PELA DGST.-RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO-CREA: 2011120138
- ART Nº 2020250238284- REFERENTE AO TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS CANALIZADO DE ACORDO COM A NBR 15526, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS-RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO-CREA: 2011120138

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05025/25, elaborados pela DGST. 
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás natural, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinada pela Sra Nattasha Poerner Santos, CPF:130.088.337-56.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr engenheiro Rafael da Silva Cassimiro, registro: 2011120138.
c) Nota fiscal nº 241 emitida pela empresa LNC EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA,  CNPJ: 104.342.123/0001-20 referente a compra dos dispositivos preventivos
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr engenheiro Rafael da Silva Cassimiro, registro: 2011120138.
 

RJ, 29 de setembro de 2025.