Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/34171/11210/2025
Data de entrada: 25/06/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA DAS ACÁCIAS - 46/50 - PARQUE TARCÍSIO MIRANDA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 1635
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 892,95 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 52005096000184
Responsável Legal: PARTY PLACE LTDA
Responsável Técnico: MARCELO BARCELLOS REIS - CAU: A66118-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15710213-EXECUÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME LE-04398/24-MARCELO BARCELLOS REIS-CAU: A661180
- RRT Nº 15677719-EXECUÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÃNICA DA COZINHA - COIFA-DAVI GONÇALVES FERNANDES-CAU: A460141
- RRT Nº 15677695-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE.-DAVI GONÇALVES FERNANDES-CAU: A460141
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-04398/24, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 002 e 003 (emitidas pela RND Instalações Ltda), referente a compra de extintores, materiais diversos e barra antipânico; e n.º 220 (emitida pela Norttec Epis Ltda), referente a compra de placas de sinalização de emergência e luminárias de emergência.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P 45 kg, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Monique Ribeiro Lima Greeley, portador do CPF n.º 1240.154.107-80.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Marcelo Barcellos Reis, registro no CAU/RJ n.º A661180.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.635 (três mil e trinta e oito) pessoas, com 03 (três) saídas de emergência, totalizando 6,00 metros.
10 - O projeto aprovado prevê Instalação de Grupo motogerador; no entanto, o mesmo não foi instalado, conforme declaração apresentada pelo responsável técnico, Sr. Marcelo Barcellos Reis, registro no CAU/RJ n.º A661180; portanto, a instalação do motogerador só poderá ser feita, mediante a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao serviço, e posteriormente deverá solicitar novo Certificado de Aprovação Assistido, considerando que o presente Certificado automaticamente perderá a validade.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 1 de julho de 2025.