Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/57253/11210/2025
Data de entrada: 07/10/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA RIO DOURO - 490 - AMAPÁ - XEREM - DUQUE DE CAXIAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:PARQUE DE DIVERSÃO E PARQUE TEMÁTICO
Lotação: 400
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 550,46 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 51817475000106
Responsável Legal: MADAGASCAR ESPACO COMERCIO E LAZER LTDA
Responsável Técnico: DANIELLE DA PAIXAO FERREIRA - CAU: 0A523771
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15515171-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO-DANIELLE DA PAIXAO FERREIRA-CAU: A523771
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-06621/25, elaborado pelo GOPP.
2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;
b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;
3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
7-Conforme o Decreto Estadual nº 4447/81 e a Lei º 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento marítimo / CBMERJ.
RJ, 9 de outubro de 2025.