Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06273/25

Valido até: 09-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/57253/11210/2025
Data de entrada: 07/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA RIO DOURO - 490 - AMAPÁ - XEREM - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:PARQUE DE DIVERSÃO E PARQUE TEMÁTICO

Lotação: 400

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 550,46 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 51817475000106
Responsável Legal: MADAGASCAR ESPACO COMERCIO E LAZER LTDA 
Responsável Técnico: DANIELLE DA PAIXAO FERREIRA - CAU: 0A523771



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15515171-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO-DANIELLE DA PAIXAO FERREIRA-CAU: A523771

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06621/25, elaborado pelo GOPP.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

7-Conforme o Decreto Estadual nº 4447/81 e a Lei º 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento marítimo / CBMERJ.

 

RJ, 9 de outubro de 2025.