Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02780/25

Valido até: 22-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/24320/11210/2025
Data de entrada: 08/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ALFREDO CRESPO MARTINS - 131 - CIDADE NOVA - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 684

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 505,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 51620488000190
Responsável Legal: BEER HOUSE DISTRIBUIDORA DE ITAPERUNA LITDA 
Responsável Técnico: VITOR JOSÉ BOTELHO BENEDICTO - CREA: 2020100385



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250124331-EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO, ATESTANDO A INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS. A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP. ART REFERENTE A CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTOS. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES). EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. - EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. DE ACORDO COM O LAUDO LE-07512/24. ART REFERENTE A EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. -RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-07512/24, elaborado pela SST do 21º GBM.

2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;

5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;

6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). BRUNO LIMA PEREIRA, portador do CPF: 108.638.287-01.

7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, registro no CREA-RJ nº 2021109828.

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 22 de maio de 2025.