Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/67995/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: LIBERTY PARK LTDA
EVENTO: LIBERTY PARK - PARQUE DE DIVERSÕES.
LOCAL: RUA ARY PARREIRAS, 87, LOCAL ABERTO.
BAIRRO/MUNICÍPIO: CENTRO - ARARUAMA.
DATA(S): DE SEGUNDA A DOMINGO DAS 15:00 ÀS 01:00.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: LIBERTY PARK – PARQUE DE DIVERSÕES.
PERÍODO: 12/11/2025 À 01/03/2026.
HORÁRIO: DE SEGUNDA À DOMINGO 15H ÀS 01H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250355124, “Montagem e desmontagem de 21 brinquedos de parque de diversões devidamente estabilizados e ancorados em solo plano e sedimentado conforme NBR6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste de carga) afixados em local visível e acessível ao público. Implantação do sistema de combate e prevenção a incêndio e pânico com implantação do sistema de sinalização e iluminação de emergência. Vistoria. Laudo técnico anexo. Evento atende ANT CBMERJ 2/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250354491, “Supervisão técnica de serviços de montagem de brinquedo com serviço em altura, laudo de abrangência de gmg, pscip, instalações elétricas provisórias de bi e gmg (02 geradores de 380KVA), instalações elétricas de brinquedos eletromecânicos: montanha-russa, crazy dance, autopista, brucomela, twiste-r, kamikaze, roda gigante, samba, surf, barco viking, tele combate, kid play, scaninha, comboio, cam a elástica, patinho, moto, charrete, jipinho, tobogã, tiro ao alvo, tendas, a ligação junto a conces sionaria de energia.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Glória Sant Ana Ribeiro, CPF nº 163.168.727-12;
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00013373, emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda ME, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Contrato de Locação de Extintores, emitido pela Empresa Servir Locação Comunicação Ltda, CNPJ: 44.512.968/0001-72;
g) Laudo Técnico Circunstanciado de Equipamentos, emitido pelo Eng. Roberto Mellão, CREA/RJ nº 2010133281 em conformidade com a ART nº 20202530158234;
h) LAUDO Técnico das Instalações Elétricas, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira, CREA/RJ nº 2012115287 em conformidade com a ART nº 2020250354491.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13- O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Caso haja qualquer proibição ou falta de permissão por outros Órgãos Competentes;
b) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
c) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
d) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
e) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 28 de Novembro de 2025.