Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/11940/11210/2025
Data de entrada: 26/02/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA RIACHUELO - 20 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 136
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 516,19 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 50087904000174
Responsável Legal: BROTHERS RIO E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250024099 - INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS (APARELHO DE EXTINTOR, HIDRANTE, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE URBANO TIPO COLUNA, EXAUSTÃO MECÂNICA E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE GÁS, CONFORME APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIA P-00743/12 - SAMUEL OLIVEIRA MENEZES -CREA: 2017117640
- ART Nº 2020250056190 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE EVACUAÇÃO - SAMUEL OLIVEIRA MENEZES -CREA: 2017117640
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE P-00743/12, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 202519, emitida por CARVALHO DUARTE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 39.906.304/0001-58) em 12/02/2025.
6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 136 (cento e trinta e seis) pessoas, assim distribuídas: Térreo = 34, Jirau = 18, 2º Pavimento = 52 e 3º Pavimento = 32.
16 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 2 de março de 2025.