Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01811/25

Valido até: 02-04-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/10329/11210/2025
Data de entrada: 20/02/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA MUNICIPAL DO RIO DOS INDIOS DE DENTRO - 98 - PRAÇA CRUZEIRO - RIO BONITO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 324

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 890,91 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 50033744000180
Responsável Legal: 50.033.744 MARCELLA SOARES DO ESPIRITO SANTO JACOB 
Responsável Técnico: DANIEL BRANDÃO SOARES - CAU: A460044



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15242241-INSTALÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA E RISCOS ESPECÍFICOS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA Nº LE-00519/25, EMITIDO PELO 20º GBM SÃO GONÇALO.-DANIEL BRANDÃO BORGES-CAU: A460044

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00519/25, elaborado pelo 20 º GBM - SÃO GONÇALO.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação  foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de dois (02) cilindros de GLP P-45 totalizando 90kg de glp, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra MARCELLA SOARES DO ESPIRITO SANTO JACOB Taboada CPF: 028.089.297-73.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr DANIEL BRANDÃO SOARES, registro: A46004-4..
c) Nota fiscal nº 101/1 emitida pela empresa TODO DIA AUTO CASA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA , CNPJ: 50.429.122/0001-76 referente a venda de extintores, luz de emergência e placas de sinalização.

RJ, 2 de abril de 2025.