Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/51061/11210/2025
Data de entrada: 09/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOS YPES - 01 - QUADRA A - WERNECK - PARAIBA DO SUL - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 760
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 524,52 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 49692707000103
Responsável Legal: 49.692.707 ROBSON GUIMARAES DE OLIVEIRA
Responsável Técnico: FABRICIO MAIA CORREA - CAU: A139774-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250281485- INSPEÇÃO DE COIFA DE EXAUSTÃO SEM "DAMPER" CORTA-FOGO, CONFORME PLANTAS AUTENTICADAS COM O MESMO NÚM
ERO DO LAUDO LE-00697/24 E DE ACORDO COM A NT 3-01 DO CMBERJ.VALIDADE DESSA A.R.T.: 12 MESES-WELLINGTON DE ABREU SILVA-CREA: 2006113810
- RRT Nº 16007683-INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO E PANICO CONFORME PLANTAS AUTENTICADAS COM O MESMO NUMERO DE LAUDO LE 00697/24
APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, SAIDAS DE EMERGENCIA, CONTROLE DOS MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO
INPEÇÃO COM TESTE DE ESTAQUEDADE NA REDE INTERNA E NA CENTRAL DE GLP CONFORME NT CBMERJ-FABRÍCIO MAIA CORRÊA -CAU: A1397745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.ºLE-00697/24, elaborado pelo 15° GBM-PETRÓPOLIS.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentado cópia das notas fiscais:
4.1 LIDER COMERCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTD
CNPJ: 10.815.726/0001-36
Nº NF: 00026553
Itens: 4 RECARGAS DE EXTINTOR PQS 12KG, 1 RECARGA EXTINTOR PQS 8KG, 1 RECARGA EXTINTOR PQS 6KG
4.2 LIDER COMERCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTD
CNPJ: 10.815.726/0001-36
Nº NF: 000.003.510
Itens: 27und de Placas de Sinalização Rota de Fuga
4.3 WANPER STORE COMERCIO MATERIAL
CNPJ: 57.036.986/0001-77
Nº NF: 000.046.736
Itens: 12 KITS 3UN LUMINARIA EMERGÊNCIA LED BRANCO 6500K 2 FAROIS 3W
4.4 BICCI E GRECHI LTDA
CNPJ: 29.142.469/0001-47
Nº NF: 000.124.175
Itens: 2 UND LUMINARIA DE EMERGÊNCIA BLOCO 2 FAROIS QUADRADOS 1200 LUMENS
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. ROBSON GUIMARÃES DE OLIVEIRA do CPF n.º 007.358.527-44.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. FABRÍCIO MAIA CORRÊA, registro no CAU/RJ n.º A139774-5.
7 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
8 - A lotação máxima da edificação determinada pelo LE-00697/24 é de 760 pessoas.
9 - A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível contendo 02 (dois) cilindros de 45 Kg de GLP, totalizando 90 Kg de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ, executada segundo NT 3-02.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 21 de setembro de 2025.