Autorização

A-00040/25

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/0507/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  ZIG ZAG TRAMPOLIM CENÁRIOS LTDA

EVENTO: ARENA 360º.

LOCAL:  RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 08, .

BAIRRO/MUNICÍPIO:  CENTRO - NITEROI.

DATA(S): 10/01/2025 A 23/02/2025 - 10H00 AS 22H00..

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 50(cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO DE RECREAÇÃO INFANTIL.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexada ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) RRT nº 15024074 Refere-se ao projeto arquitetônico, montagem, desmontagem, projeto estrutural, elétrico, projeto de PPCI (sinalização de segurança e iluminação de Emergência) e operação das estruturas do evento Arena 360° localizado na praça de eventos do Plaza Shopping Niterói. Cenário composto por: Cenário composto por: 1. Tobogã linear e espiral - 2. Piscinas de espumas- 3. Camas elásticas- 4. Tubos de Redes- 5. Tirolesa-6. Brinquedo aranha (balanços de bolas suspensa) OBS: Capacidade de Público no Evento = 60 Pessoas. Essa capacidade é a quantidade de pessoas que cabem no evento ao mesmo tempo, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 15024130, Refere-se a execução do projeto arquitetônico, montagem, desmontagem, projeto estrutural, elétrico, projeto de PPCI (sinalização de segurança e iluminação de Emergência), instalação do painel de led ao redor do topo da torre central do evento e operação das estruturas do evento Arena 360° localizado na praça de eventos do Plaza Shopping Niterói. Cenário composto por:
1. Camas elásticas: Madeira, metal estrutural e lona de cama elástica com acabamento em ETAFLON.
2. Camas elásticas baixas: Madeira, metal estrutural e lona de cama elástica com acabamento em ETAFLON. Preenchidas com cubos de espuma revestidos em lycra.
3. Camas com pêndulos (aranha): Madeira, metal estrutural (boxtruss) e lona de cama elástica com acabamento em ETAFLON. Rede de sustentação com bolas.
4. Torre central: Madeira e estrutura metálica com acabamento em ETAFLON; trainéis metálicos com acabamento em isotubo blindado e rede de proteção; degraus acolchoados revestidos em lycra; tala de rede de corda para acesso aos primeiros níveis.
5. Tobogã: Estrutura metálica; pistas em fibra de vidro com pintura automotiva; guarda corpo em estrutura metálica com madeira e revestimento em lycra.
6. Tirolesa: Estrutura metálica box truss; trilho em estrutura metálica suportado por tensores.
7. Tobogã espiral: Estrutura metálica; Polietileno linear pigmentado.
8. Tubos de rede: Tubo de rede estruturado em cordas e aros metálico com proteção.
9. Passarelas: Estrutura metálica com madeira compensado revestida em ETAFLON.
10. Fechamento: Traineis metálicos (Metalon quadrado 30mm x 30mm) com rede de proteção e acabamento em isotubo blindado.
OBS: Capacidade de Público no Evento = 60 Pessoas. Essa capacidade é a quantidade de pessoas que cabem no evento ao mesmo tempo, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 15065311, Refere-se anotação de responsabilidade de parecer técnico de estabilidade e do bom estado de manutenção e funcionamento das estruturas e responsabilidade técnica específica dos testes de carga das estruturas do Arena 360° na praça de eventos do Plaza Shopping Niterói. OBS: Capacidade de Público no Evento = 60 Pessoas. Essa capacidade é a quantidade de pessoas que cabem no evento ao mesmo tempo, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Nilda Maria da Silva, CPF nº 927.2487.506-10;

e) Declaração de não utilização de animais, foodtruck, exaustão mecânica, sonorização, iluminação, geradores, camarote, camarins, house-mix, torres, palco, passarelas, arquibancadas, posto médicos, cercamento, gás combustível, tecidos, cortinas, tendas;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 99000579, emitido pela empresa Macotrin Rio Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ:02.412.214/0001-09;

g) Laudo Circunstancial e Memorial Descritivo do Teste de Carga emitido pelo Engº Luciano Custódio, CREA/RJ nº A114555-00;

h) Laudo de Exigências nº P-1259/08(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-0967/09(3ºGBM).

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas ou camarotes.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

13-O evento não está autorizado para utilização de  FoodTrucks.

14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.

15-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

 


Digitado por: Mariana de Lima Penha.

 RJ, 7 de Janeiro de 2025.