Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01704/25

Valido até: 27-03-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/14666/11210/2025
Data de entrada: 17/03/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: EST. ANTONIO CALLADO - SN - LOTE 01 QDR 106 - BALBEARIO BAMBUI (PONTA NEGRA) - MARICÁ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CLUBE DE TIRO

Lotação: 20

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: 
Área total construída: 130,02 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 47383586000184
Responsável Legal: AMERICAN SHOOTING ACADEMY LTDA 
Responsável Técnico: LUIZ CARLOS PEREIRA - CAU: 1961373



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15357908-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS. EXTINTOR; SINALIZAÇÃO; ILUMINAÇÃO. -INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS. SAÍDA DE EMERGÊNCIA/ CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-LUIZ CARLOS PEREIRA-CAU: 1961373

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00058/24, elaborado pelo 3º GBM. 

 

2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências. 

 

3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização. 

 

4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 

 

5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento. 

 

6- A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ. 

 

7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018. 

 

8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:  

 

a) Declaração do RESPONSÁVEL LEGAL para o procedimento assistido assinada pelo Sr. LEONARDO LEMOS MAGIOLI  ; CPF: 076.769.597-64

   

b) Declaração de RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido assinada pelo Sr LUIZ CARLOS PEREIRA  , registro:1961373

 

c) Nota fiscal nº 2025000162 emitida pela empresa C R SILVA EXTINTORES DE INCENDIO, CNPJ: 21.992.687/0001-69. Referentes à manutenção e/ou aquisição de extintores de incêndio

 

RJ, 27 de março de 2025.