Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/51389/11210/2025
Data de entrada: 10/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DO RESENDE - 28 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:BAR COM MÚSICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUNA E BANHO
Lotação: 125
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 311,48 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 47079266000135
Responsável Legal: PARATODES RESTAURANTE E BOATE LTDA
Responsável Técnico: PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO - CAU: A169048
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15988081-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONFORME LE-02804/25/SEGURANÇA ESTRUTURAL E ATENDIMENTO A NT2:20-PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO-CAU: 000A169048
- ART Nº 2020250270089-INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E PORTA CORTA FOGO, DE ACORDO COM LE-02804/25-VANESSA FERNANDES DE ALMEIDA-CREA: 2011101735
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-02804/25, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 202, emitida por DAPIMSISTEMAS CONTRA INCENDIOS LTDA (CNPJ 04.115.268/0001-20) em 04/09/2025.
6 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 38.260, emitida por CASA NORDESTINA ELET E HID. LTDA (CNPJ 34.039.594/0001-66) em 13/08/2025.
7 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
9 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
10 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
11 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
12 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
13 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
14 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
15 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
16 - Fica estabelecida a lotação de 125 (cento e vinte cinco) pessoas para o estabelecimento no térreo, com 01 (uma) porta de saída de emergência, com 1,97 metros de largura. Sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público.
17 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 19 de novembro de 2025.