Certificado de Vistoria Anual

CVA-00005/26

Valido até: 05-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/70904/11070/2025 de 05/12/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  AF BAR E RESTAURANTE LTDA., estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 13970, LOT 10 QDR N PAL 23360, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05819/19 (DGST), Certificado de Despacho CD-04575/22 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA_03176/23 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250374822, “EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO, Concernente a inspeção na casa de máquina de incêndio - CMI”, assinada pelo Sr. Mateus Correa Riehm, CREA/RJ nº 2006101043, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250336644, “CONCERNENTE A MANUTENÇÃO GERAL EM 15 (QUINZE) EXTINTORES, SENDO: 01 (UM) PQS-04KG BC, 05 (CINCO) CO2-06KG, 01 (UM) AP-10L, 07 (SETE) PQS-06KG BC E 01 (UM) PQS-06KG ABC”, assinada pelo Sr. Mateus Correa Riehm, CREA/RJ nº 2006101043, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250380743, “REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GAS EXISTENTE. APROXIMADAMENTE 50 METROS TUBULAÇÃO DE AÇO DIAM 3/4" - CENTRA DE GÁS 4P190. TESTE REALIZADO CONFORME NBR 13523, VIGENTE NESTA DATA. SERVIÇOS REALIZADOS PELA EMPRESAA ELETRO RIO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ 13.104.602/0001-30”, assinada pelo Sr. Marcello Alexandre Loja Vitorino, CREA/RJ nº 1997103099, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260007332, “MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA”, assinada pelo Sr. Marcello Alexandre Loja Vitorino, CREA/RJ nº 1997103099, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) RRT nº 16453258, “Inspeção dos sistemas de sinalização e iluminação de emergência executados em conformidade com as plantas autenticadas no laudo de exigências nº LE 05819/19. Manutenção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas conforme ABNT-NR 5419/2019”, assinada pelo Sr. Marcello Alexandre Loja Vitorino, CREA/RJ nº 1997103099, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (TRÊS) saída(s) de emergência, sendo: 01 (UMA) NO SUBSOLO DE 05 M² (CINCO) e 02 (DUAS) SAÍDAS COM 15 M², totalizando 20 (VINTE) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Herick Nogueira Carqueija, CPF nº 114.205.477-20;
f) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 29187, emitido pela empresa Recel Sistemas Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 00.631.485/0001-11.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05819/19, a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas para o estabelecimento, sendo: 260 (duzentos e sessenta) pessoas sentadas no salão do térreo, 40 (quarenta) pessoas sentadas na área reservada do mezanino e 100 (cem) pessoas sentadas na área externa do pavimento térreo.



RJ, 5 de Janeiro de 2026.