Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/22152/11210/2025
Data de entrada: 28/04/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ALMIRANTE BARROSO - SN - LOTE 13 - QUADRA 31 - PARQUE A EQUITATIVA - DUQUE DE CAXIAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 300
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 862,90 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 46851740000132
Responsável Legal: LAGO ENFESTA LTDA
Responsável Técnico: WESLEY FULY VIEIRA - CAU: A74123-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15197914-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO-WESLEY FULY VIEIRA-CAU: A741230
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00138/23, elaborado pelo GOPP - Campos Elíseos.
2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;
b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;
c) ) Nota fiscal Nº 19, referente ao serviço de aquisição de extintores emitida pela empresa GEANDRO ROQUE DA SILVA, CNPJ: 53.301.209/0001-51.
3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
7- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
RJ, 30 de abril de 2025.