Certifico que no processo nº E27/16096/11075/2025 no qual MEGA PARK INTERNACIONAL LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA WENCESLAU JOSE DE MEDEIROS, SN - AREA 1 LT - PRATA - TERESOPOLIS, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: MEGA PARK - Parque de Diversões.
PERÍODO: 27/03/2025 a 24/06/2025 - HORÁRIO: 17h às 23h.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 (QUATROCENTAS) PESSOAS, COM 02 (duas) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 10,0 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250068427- Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico para diversões com execução de instalação e montagem mecânica de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos (equipamentos de diversão), c/ execução de instalação de medidas preventivas, laudo de lona retardante de ignição e cmar (controle de materiais de acabamento de revestimento). Data de funcionamento 20/03/2025 a 20/08/2025, os brinquedos estão em boas condições. obs.:(próximo ao Detran Teresópolis), junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250068411 – Responsável elétrico por: instalação elétrica de todo o parque de diversões/acabamento elétrico para todos os brinquedos/geração por grupo motogerador (dois grupos motogeradores, sendo um de 470 kva e outro de 260 kva) para todo o parque de diversões/sinalização e iluminação de emergência para o par que de acordo com sedec nº 278, e execução de montagem elétrica, com execução de instalação de painéis elétricos, distribuição de energia elétrica, aterramento, sonorização, iluminação e laudo técnico. Data de funcionamento 20/03/2025 a 20/08/2025. (obs. próximo ao Detran em Teresópolis.), junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Vitor Santos Rodrigues, CPF nº 172.523.807-18;
d) Declaração de não utilização de sonorização, animais, iluminação, gás combustível, lonas, tendas;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 000.000.580, emitido pela empresa Risco Zero Legalizações e Serviços Eireli – ME, CNPJ:28.230.332/0001-81.
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Aldineia V C de Almeida Serviços e Projetos Ltda, CNPJ: 111.840/0001-97, prevendo 04 BPC por turno durante o evento
g) Contrato de locação de Geradores emitido pela empresa Efatá Empreendimentos & Locações, CNPJ: 14.017.770/0001-51;
h) Laudo Técnico, emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA nº 2017124840-0 em conformidade com a ART nº 2020250068427;
i) Laudo de Vistoria, emitido pelo Eng. Cláudio Rogerio de Assis Carena, CREA nº 2019110403 em conformidade com a ART nº 2020250068411;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Mariana de Lima Penha.
RJ, 25 de Março de 2025.