Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04626/25

Valido até: 07-08-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40867/11210/2025
Data de entrada: 25/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MEQUINHO - 52 - QUADRA 40 LOTE 8 - BNH - MESQUITA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 90

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 93,77 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 46380763000106
Responsável Legal: MEP ALIMENTOS LTDA 
Responsável Técnico: FELIPE ROCHA DOS SANTOS - CREA: 2014140323



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250227108-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DETERMINADOS PELO LE-04773/25 , A SA BER: - APARELHO EXTINTOR; - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO; - ILUMINAÇÃO DE EMER GÊNCIA; - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. -GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04773/25, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 252, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA, CNPJ: 53071820000130.
 
 
 
 
 

RJ, 7 de agosto de 2025.