Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01792/25

Valido até: 02-04-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/15827/11210/2025
Data de entrada: 21/03/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA PADRE ROSER - 765 - LOJA A, LOJA B, SALA 101 E SALA 102 - VILA DA PENHA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 880,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 46055530000138
Responsável Legal: TURMA DA KALI CASA DE FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: PAULO EDUARDO FONSECA BARBOSA - CREA: 2009123286



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250079968-INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA APROVADAS PELO LE-01691/25: APARELHO EXTINTOR; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-PAULO EDUARDO FONSECA BARBOSA-CREA: 2009123286

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01691/25 elaborado pelo 24° GBM - Irajá;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 199, da empresa BETA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI, referente à inspeção e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas pelo LE-01691/25: Aparelho extintor; sinalização de segurança contra incêndio e pânico; iluminação de emergência; controle de materiais de acabamento e revestimento. Manutenção e recarga de extintores de incêndio: 2 - AP 10L e 6 Pó ABC 4 KG;
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. PAULO EDUARDO FONSECA BARBOSA - Registro profissional n°: 2009123286, CREA/RJ;
7 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido a Sra° KAROLYNE LIMA DE MENDONÇA - CPF: 131.xxx.737-xx;
8 -  O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo
 

RJ, 2 de abril de 2025.