Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05688/25

Valido até: 17-09-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/48892/11210/2025
Data de entrada: 29/08/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA JOAO MARQUES FERREIRA - 85 - GALPÃO - PRAÇA CRUZEIRO - RIO BONITO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: - 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 452

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 694,92 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 44967089000135
Responsável Legal: GRAZIELLY FERNANDES DE ALMEIDA DRUMOND 
Responsável Técnico: DOUGLAS DA SILVA MARTINS - CREA: 2019101142



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240329241-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E ELABORAÇÃO DE SISTEMAS MÓVEIS (APARELHO EXTINTOR; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; PLANO DE EMERGÊNCIA; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA) INSPEÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURAN ÇA PASSIVA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO) DE ACORDO C OM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02862/21 E O DESPACHO DEFERIDO CD-04342/24. -DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
- RRT Nº 15847583-LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA. EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CENTRAL GLP, COM TESTE DE ESTANQUEIDADE.-DAVI MELO DIAS-CAU: A739251

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02862/21 e CD-04342/24, elaborado pelo 20º GBM - SÃO GONÇALO
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de 02 (DOIS) cilindros de  GLP P-45 , totalizando 90 Kg, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinada pela Sra GRAZIELLY FERNANDES DE ALMEIDA DRUMOND, portadora do  CPF:069.945.376-33.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr DOUGLAS DA SILVA MARTINS, portador do registro nº: 2019101142.
c) Nota fiscal nº 105 emitida pela empresa ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA; CNPJ: 10.949.186/0001-83 referente a compra dos extintores, placas de sinalização de emergência e iluminação de emergência.

RJ, 17 de setembro de 2025.