Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00209/25

Certifico que no processo nº E27/71358/11075/2025 no qual JFC ENTRETERIMENTO LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA LIBERDADE, 0 - GRUSSAI - CENTRO - SÃO JOAO DA BARRA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura "PARQUE DE DIVERSÕES", no período 18/12/2025 à 17/03/2026, das 18h às 23h 30min, instalado na Av. Liberdade, s/n.º - Praia de Grussaí - São João da Barra/RJ.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020250306136, referente a projeto e execução das instalações do sistema de proteção contra incêndio e pânico do "Parque de Diversões", instalado numa área de 1.400m², contendo os seguintes brinquedos: cama elástica, fusquinha, auto pista, urf, barca viking, tiro ao alvo, tobogã inflável, roda estrela, mini samba, patinho, minhocão, motinha,  e bilheterias, supracitado no Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. Luís Salvador Poldi Guimarães, inscrito no CREA/RJ nº 2001103619, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2505057141, referente a projeto e responsabilidade técnica pela instalação elétrica nova, trifásica protegida por disjuntor polifase de 3 polos de 100 amperes, carga prevista de 2.00 watts com entrada em ramal aéreo fixado em poste de aço em seção quadrada, conforme NBR 5410, sendo o responsável técnico: Sr. Luís Salvador Poldi Guimarães, RNP: nº 67416055768, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Apresentou protocolo de solicitação de alvará n.º 0200005891/2025, expedido pela Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento conforme projeto de segurança contra incêndio e pânico  apresentado, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. José Ferreira de Carvalho Neto, portador do CPF n.º 028.362.367-52, por procuração, pelo Sr. Luís Salvador Poldi Guimarães, portador do CPF n.º 674.160.557-68;

e) Nota fiscal n.º 7716 (emitida pela Planet Fogo Equipamentos Contra Incêndio Ltda - ME), referente a recarga de 22 (vinte e dois) extintores;

f) O presente evento NÃO foi aprovado para utilização de gás combustível (GLP e/ou GN). 

04- O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.

05- De acordo com o Decreto n.º 44.617, de 19/02/2014, a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, depende de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. Portanto, é de inteira responsabilidade do representante legal do evento, a obtenção do "Nada a Opor" dos órgãos supracitados. 

06- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

Campos dos Goytacazes, 12 de dezembro de 2025.