Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06723/25

Valido até: 24-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/58922/11220/2025
Data de entrada: 14/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO - 251 - GALPÃO 4 - DUAS PEDRAS - NOVA FRIBURGO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES

Lotação: 220

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 298,50 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 44179700000160
Responsável Legal: RETIFICA BAR GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: HYORRAN BOHRER LOPES - CREA: 2021108218



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250161590-INSTALAÇÃO DOS SEGUINTES EXTINTORES DE INCÊNDIO: 03 AP 10 L E 03 CO2 6 KG. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE 16 PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA FOTOLUMINESCENTES. INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE 06 BLOCOS AUTONOMOS DE FOCO DUPLO E COM AUTO NOMIA MINIMA DE 2 HORAS. INSPEÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO – CMAR. REF: PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00309/25 – 6° GBM NOVA FRIBURGO. -MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA-CREA: 2017111862
- ART Nº 2020250161616-INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP COM PAREDES TRRF DE 2 HORAS, COM CAPACIDADE PARA ARMAZENAR 02 CILINDROS DE GÁS P-190 E DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GLP. ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP E DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS. INSPEÇÃO E TESTE DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA. REF: PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00309/25 – 6° GBM NOVA FRIBURGO. -MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA-CREA: 2017111862
- ART Nº 2020250008818-MANUTENÇÃO DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA DE COMBATE A INCÊNDIO E DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO COM 02 ELETROBOMBAS, AMBAS (FAB.: FAMAC, MOD.: FN1-M 5,0 CV, NºS DE SÉRIE: MA22820C01 E MA22820C02, VAZÃO Q (M³/H): 20,4, PRESSÃO (MCA): 51,0, RPM: 3500, ROTOR: 165 MM, POTÊNCIA: 5,0 CV). MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO: 01 CO2 6 KG E 02 PQS BC 6 KG. REF.: PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-04870/22 – 6° GBM NOVA FRIBURGO. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA EDIFICAÇÃO: NADYR PINTO SILVEIRA-CPF:029.760.837-11 (REPRESENTADA PELA INVENTARIANTE KATIA PINTO SILVEIRA-CPF:641.977.007-68) E JUAREZ A. C. DA SILVEIRA-CPF: 503.252.137-04.-MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA-CREA: 2017111862

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

01) O projeto foi aprovado através do LE-00309/25, de 16 de janeiro de 2025, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim  para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ. 
 
06) A lotação máxima é de (220) duzentas e vinte pessoas.
 
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
 
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
 
a) NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe nº 3353, emitida em 12/08/2025, pela empresa REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
 
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pelo Sr. GABRIEL DE MOURA SUAREZ, CPF N° 140.775.627-32 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira - CREA 2017111862, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
 
 

RJ, 24 de outubro de 2025.