Certifico que no processo nº E27/21012/11075/2025 no qual CRAZY PARK LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA, 10000 - PARQUE MUNIC. PREF PAULO RATTES - Itaipava - Petrópolis, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO – CRAZY PARK.
PERÍODO: 18/04/2025 a 17/07/2025 - HORÁRIO: 15h às 00h.
Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 03 (três) saídas de emergência, totalizando 15 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO É UM PARQUE DE DIVERSÃO
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250104714, “Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico para diversões com execução de instalação e montagem mecânica de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos (equipamentos de diversão), c/ execução de instalação de medidas preventivas, laudo de lona retardante de ignição e CMAR (controle de materiais de acabamento de revestimento). Data de montagem: 08/03/2024. Data de funcionamento 11/04/2025 a 30/07/2025”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250104745, “Responsável elétrico por: instalação elétrica de todo o parque de diversões/ acabamento elétrico para todos os brinquedos/ geração por grupo motogerador (dois grupos motogeradores, sendo um de 350 kVA e outro de 260 kVA) para todo o parque de diversões/ sinalização e iluminação de emergência para o parque de acordo com SEDEC nº 278, e execução de montagem elétrica, com execução de instalação de painéis elétricos, distribuição de energia elétrica, aterramento, sonorização, iluminação e laudo técnico. Data de funcionamento: 11/04/2025 a 30/07/2025“, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, o Sr. Célio de Jesus Campos, CPF nº 013.039.446-77;
e) Declaração de não utilização de food trucks;
f) Nota Fiscal nº 000.178.974 de Grupo Motogerador emitido pela Empresa Companhia Distribuidora de Motores e Componentes, CNPJ: 60.509.155/0001-80;
g) Nota Fiscal nº 1747 de Extintor de Incêndio emitido pela Empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;
h) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Servicos Ltda, CNPJ: 19.209.596/0001-62, de acordo com as seguintes especificações: 06 (seis) BPC no horário e dias do evento;
i) Laudo Técnico Mecânico Circunstanciado de Vistoria com Inspeção de Segurança em montagem e instalação em equipamentos eletromecânicos emitido pelo Eng. Paulo Marcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840, em conformidade com a ART nº 2020250104714;
j) Laudo Técnico de Especificação com controle de materiais de acabamento e revestimento emitido pelo Eng. Paulo Marcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840, em conformidade com a ART nº 2020250104714;
k) Memorial de Controle de materiais de acabamento e revestimento emitido pelo Eng. Paulo Marcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840, em conformidade com a ART nº 2020250104745;
l) Declaração de Responsabilidade Técnica pela execução do controle de materiais de acabamento e revestimento emitido pelo Eng. Paulo Marcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840;
m) Laudo de Vistoria - Montagem Elétrica emitido pelo Eng. Paulo Claudio Rogerio de Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403, em conformidade com a ART nº 2020250104745;
n) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador emitido pelo Eng. Paulo Claudio Rogerio de Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403, em conformidade com a ART nº 2020250104745;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.