A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49602/11070/2025 de 03/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ROXY ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido na AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 945, LOJAS 'A' E 'H', COPACABANA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1158 (hum mil e cento e cinquenta e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04589/23 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA-04869/29 (17ºGBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250266010, referente à RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTE NO PROJETO APROVADO: INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS NATURAL COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE INTERNA DO GAS, INSPEÇÃO DO GRUPO MOTOGERADOR, INSPEÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA, INSPEÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA MANUTENÇÃO DO CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO (BOMBAS DE INCÊNDIO) FABRICANTE: FAMAC MOTOBOMBAS, NÚMERO DE SÉRIE: 0607661, 0607662, MODELO: FNI 1-T-T, VAZÃO NOMINAL: 12 M³/H, PRESSÃO NOMINAL: 58 MCA, 3500 ROTAÇÕES POR MINUTO DE REGI ME, DIÂMETRO DO ROTOR 175MM E POTÊNCIA 7,5 CV, assinada pelo sr. GUILHERME MARINO MACHADO, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250265967, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LE-04589/23 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME E DETECÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, ESCADA DE EMERGÊNCIA ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, HIDRANTE URBANO TIPO COLUNA, ACESSO DE VIATURAS, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO), CMAR, assinada pelo sr. GUILHERME MARINO MACHADO, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 12646227, referente à PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA, assinada pelo sr. ARQª. ANA CAROLINA JUCÁ MOREIRA DIAS, CAU/RJ nº 00A2366401 , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 02 saídas com 2,10 metros, 01 saída com 2,40 metros e 01 saída com 2,00 metros, totalizando 8,60 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Alexandre Accioly Rocha, CPF nº 025.998.447-70;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00051176, emitido pela empresa BATULI INCÊNDIO ASSESSORIA EIRELI, CNPJ:42.730.243/0001-25;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que NÃO haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
RJ, 3 de Setembro de 2025.