Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00191/25

Certifico que no processo nº E27/61644/11075/2025 no qual Luka Vilela braz, estabelecido(a) na Rua professor Leandro sarzedas, S/n - - Vilaggio - Rio das ostras, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: BABILÔNIA CIRCUS.

PERÍODO: 21/11/2025 À 15/02/2025.

HORÁRIO: 16:00 ÀS 22:00.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS. 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250324106, “PPCI e instalações de circo, conf. NBR16650, c/ coberturas antichama, instalações em bt p/ som, iluminação de serviço, e emergência, sinalização e demais itens de prev. e combate a incêndio e pânico, gerador, testes com carga do sistema de geração / cenário, laudo das condições preventivas, spda e vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. NBR 6123. O evento atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP. Certificado de proteção passiva jr160484a30 apresentado pelo contratante, atendendo a NBR 9442, com ip<25 e dm<450. Montagem mecânica e teste de carga em TRT deste profissional.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250131900, “Supervisão técnica do serviço de ignifugação, o evento atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec. n° 42/2018 - aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação) em lonas - Circo Babilônia (itinerante).”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luka Vilela Braz, CPF nº 151.085.957-86;

d) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, engenhos mecânicos, elementos de fácil ignifugação;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 000.011.351, emitido pela empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda, CNPJ: 28.945.400/0001-99;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00013024, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda ME, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Atestado Técnico, Teste de Carga, Picadeiro, Arquibancada emitidos pelo Eng. Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA/RJ nº 2017131881;

i) Cálculo de Lotação e Saídas de Emergências, Atestado de Abrangência dos Grupos Geradores e Atestado Técnico NBR 9050:2015 emitidos pelo Eng. Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA/RJ nº 2017131881;

j) Memorial Descritivo, Atestado Técnico do Teste de Carga emitido pelo Eng. Nicolas Thadeu Couzzi Rodirgues Gomes, CREA/RJ nº 2017131881 em conformidade com a ART nº 2020250324106.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Marcella Lima Menezes. 

 

RJ, 17 de Novembro de 2025.