Certificado de Vistoria Anual

CVA-00254/25

Valido até: 24-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/38749/11070/2025 de 16/07/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ALEXANDRE RIBEIRO BARRETO, estabelecido na RUA AYRTON SENNA, 11, QUADRA A, PARQUE NOVO JOCKEY, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 823 (oitocentas e vinte e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03634/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 06533/23 (5º GBM – Campos dos Goytacazes).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 15767620, “RRT de controle de fumaça: o local neste endereço citado na rrt atende as especificações de controle de fumaça conforme a nota técnica do CBMERJ NT2-14 e Decreto nº 42/2018 – COSCIP: conforme o quadro resumo anexado ao processo do Laudo de Exigências LE 03634/22 ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 15765415, “Foi realizada a inspeção dos materiais de acabamento e revestimento, onde o local atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do CBMERJ NT 2-20 e decreto nº 42/2018 – COSCIP. Conforme quadro resumo anexado ao processo do Laudo de exigências LE-03634/22 ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 15799178, “ Referente a execução de Projeto Contra Incêndio e Pânico”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Alexandre Ribeiro Barreto, CPF nº 051719.107-58;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-193/08 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 06533/23 (5º GBM – Campos dos Goytacazes)., fica estabelecida a lotação de 823 (Oitocentos e vinte e três) pessoas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO - RG: 49.317


Rio de Janeiro,
25 de agosto de 2025.