Certifico que no processo nº E27/32608/11075/2025 no qual cross circus producoes, estabelecido(a) na rua luiz antonio da cunha, 35 - estacionamento - centro - marica, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO REAL MADRI.
PERÍODO: 20/06/2025 a 27/07/2025
HORÁRIO: SEXTA-FEIRA: 20:30h, SÁBADO e DOMINGO: 16:30h,18:30h, 20:30h.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTOS) PESSOAS, COM 03(TRES) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12,80 METROS.
OBS: SEM MONTAGEM DE ARQUIBANCADAS APENAS CADEIRAS NO SOLO.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250166920, trata esta art pela resp téc/oper.por instalação/funcionamento do cross circus,envolvendo montagem, desmontagem,circuito elétrico provisório até 15 kva,sonorização iluminação(inclusive de emergência) funcionamento do grupo gerador,segurança do palco/picadeiro, cadeiras, bem como testes de carga e inflamabilidade em materiais considerados de fácil combustibilidade, de acordo com a nt2-20 e decreto 042/2018, coscip e d+ situações inerentes ao funcionamento do circo em questão,no período de 20/06/2 5 a 27/08/25 + 05 dias para desmontagem com endereço constante no 3º quadro da presente art, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas (nbr 6123) , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Felipe Nathan Barbosa Robattini, CPF nº 131.663.777-86;
c) Declaração de não utilização de gás combustível, engenhos mecânicos;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00004306, emitido pela empresa COMBATE FIRE SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 19.471246/0001-70.
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa COMBATE FIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, prevendo 04 BPC por turno durante o evento
f) Relatório de Ensaio da lona, emitido pelo Eng. Luiz Silvestre , CREA nº 2023107140;
g) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng. Luiz Silvestre , CREA nº 2023107140;
h) Memorial Descritivo teste de carga do picadeiro/palco, emitido pelo Eng. Luiz Silvestre , CREA nº 2023107140;
i) Laudo de Exigências nº P- 0934/95(DGST), e Certificado de Aprovação nº CAA- 06224/24(3ºGBM- NITEROI);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, apenas cadeiras de solo.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
c) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva
2º SGT - RG CBMERJ: 43.025
RJ, 20 de Junho de 2025.