Certificado de Aprovação Assistido

CAA-08062/25

Valido até: 19-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/72803/11220/2025
Data de entrada: 16/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PRADO JUNIOR - 238 - LOJAS A E B - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 540

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: 
Área total construída: 379,31 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42546218000196
Responsável Legal: D AMGEL BOITE E BAR LTDA 
Responsável Técnico: ADRIANO DA SILVA MOURA - CREA: 2018127535



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250378817-CONCERNENTE A RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO JUNTO COM A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS, MOVEIS E RISCOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO SOB LE-008620/25- APARELHO EXTINTOR - HIDRANTE E MANGOTINHO - CHUVEIRO AUTOMÁTICO - SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - DETECÇÃO DE INCÊNDIO - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE FUMAÇA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-ADRIANO DA SILVA MOURA-CREA: 2018127535
- ART Nº 2020250015089-REFERENTE A INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA DAS COZINHAS-RENATO KOHN-CREA: 1997105437
- ART Nº 2020240369445-REFERENTE AO TESTE DE ESTANQUEIDADE DO GÁS-ANTONIO MARCELO RODRIGUES PAPA-CREA: 1995102788

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-08620/25, elaborado pelo 17º GBM;

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 5573 emitida pela empresa CONTROLL FIRE 37 RECARGA DE EXTINTORES E MANUTENÇÃO LTDA, referente à recarga dos extintores;

- Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;

6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos. 

14 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

RJ, 19 de dezembro de 2025.