Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05561/25

Valido até: 12-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/51298/11210/2025
Data de entrada: 10/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PRADO JUNIOR - 238 - LOJA A B - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: BOATE 
Finalidade:-

Lotação: 225

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 379,31 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42546218000196
Responsável Legal: D AMGEL BOITE E BAR LTDA 
Responsável Técnico: VANLEI TEIXEIRA FERREIRA - CAU: A10019-6



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250274419-MANUTENÇÃO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA, CONFORME ABNT NBR 15358, PARA INSTALAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS; MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO MECÂNICA; MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA.-SERGIO TINELLI BATISTA-CREA: 1996120625
- RRT Nº 16020453-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CMAR-VANLEI TEIXEIRA FERREIRA-CREA: A100196

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06010/25, elaborado pelo 17º GBM;

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 399 emitida pela empresa PELA PAZ SERVIÇOS LTDA, em 09/09/2025, referente à recarga dos extintores;

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;

6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída

RJ, 12 de setembro de 2025.