Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/51298/11210/2025
Data de entrada: 10/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA PRADO JUNIOR - 238 - LOJA A B - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: BOATE
Finalidade:-
Lotação: 225
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 379,31 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 42546218000196
Responsável Legal: D AMGEL BOITE E BAR LTDA
Responsável Técnico: VANLEI TEIXEIRA FERREIRA - CAU: A10019-6
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250274419-MANUTENÇÃO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA, CONFORME ABNT NBR 15358, PARA
INSTALAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS;
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO MECÂNICA;
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA.-SERGIO TINELLI BATISTA-CREA: 1996120625
- RRT Nº 16020453-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CMAR-VANLEI TEIXEIRA FERREIRA-CREA: A100196
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06010/25, elaborado pelo 17º GBM;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 399 emitida pela empresa PELA PAZ SERVIÇOS LTDA, em 09/09/2025, referente à recarga dos extintores;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;
6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída
RJ, 12 de setembro de 2025.