Certificado de Aprovação Assistido

CAA-08109/25

Valido até: 22-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/69119/11220/2025
Data de entrada: 27/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA IVANILDO ALVES - S/N - MARÉ - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:LONA CULTURAL

Lotação: 422

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 572,35 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - ARENINHA HERBERT VIANNA E BIBLIOTECA JORGE AMADO 
Responsável Técnico: BRUNO BEZERRA GONÇALVES - CREA: 2011112597



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250138722-REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS (GLP), TEMPO DE DURAÇÃO DO TESTE 15 MINUTOS, COM PRESSAO INICIAL DE 600 KPA (CONFORME ITEM 8.1.1 DA NBR 15526), E PRESSAO FINAL DE 600 KPA, TUBULAÇÃO APTA PARA USO, MANUTENÇÃO EM BARRA ANTI PANICO E EM PORTA CORTA FOGO, MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, DEMARCAÇÃO DE SOLO E EM EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS, FORNECIMENTOI E INSTALAÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA FOTOLUMINESCENTE E RECARGA DE EXTINTORES - ARENINHA HERBERT VIANNA-BRUNO BEZERRA GONCALVES-CREA: 2011112597
- ART Nº 2020250214230-CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA MECÂNICA PARA EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE EXAUSTÃO MECÂNICA NA ARENINHA CULTURAL HERBERT VIANNA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-LENON VICTOR COSTA DE MEDEIROS-CREA: 2011122022
- ART Nº 2020250139278-IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO, A BASE DE REDUTORES DE OXIGÊNIO TAMPONADORES ESPECÍFICOS E ELIMINADORES DE POROSIDADE ASSOCIADOS A OUTROS COMPONENTES (ALUMINA TRI-HIDRATADA, MONOFOSFATO E BORÁX), CONFORME A NBR 14.725 EM SUPERFÍCIE INFLAMÁVEL EM AMBIENTE DE PERMANÊNCIA DE PÚBLICO E/OU COM REVESTIMENTO, PRODUZINDO COMO RESULTADO FINAL UMA SUBSTÂNCIA RETARDANTE Á CHAMA E INIBIDORA DE FUMAÇA TÓXICA. ARENINHA HERBERT VIANNA-HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-07693/22, elaborado pela DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos);

2 - Fora apresentada a nota fiscal n° 00002318 datada de 14/05/2025, pela empresa Prevent Fire Instalações e Manutenções LTDA, referente aos materiais do sistema preventivo;

3 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Sr. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA  Nº 1981119804;

4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA  Nº 1981119804;

5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido,emitido pela Sra. Flávia Eliza Holleben Piana, CPF Nº 023.494.589-38;

6 -  Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1;

7 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;

9 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída.

 

RJ, 22 de dezembro de 2025.