Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07920/25

Valido até: 16-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/67961/11220/2025
Data de entrada: 24/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DO HUMAITA - 163 - HUMAITA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: OUTROS 
Finalidade:TEATRO

Lotação: 130

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 789,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - ESPAÇO CULTURAL SERGIO PORTO 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 1981119804



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250093544-MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO, (MANUTENÇÃO EM LUMINARIAS DE EMERGENCIA , FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BLOCOS AUTONOMOS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO EM PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS FOTOLUMINESCENTE, DEMARCAÇÃO DE SOLO, MANUTENÇÃO EM BARRRAS ANTIPANICO E EM PORTAS CORTA FOGO. ESPAÇO CULTURAL SERGIO PORTO-OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804
- ART Nº 2020250094103-IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO, À BASE D E REDUTORES DE OXIGÊNIO TAMPONADORES ESPECÍFICOS E ELIMINADORES DE POROSIDADE ASSOCIADOS A OUTROS COMPONENTES (ALUMINA TRI-HIDRATADA, MONOFOSFATO E BORÁX), CONFORME A NBR 14.725 EM SUPERFÍCIE INFLAMÁVEL EM AMBIENTE DE PERMANÊNCIA DE PÚBLICO E/OU COM REVESTIMENTO, PRODUZINDO COMO RESULTADO FINAL UMA SUBSTÂNCIA RETARDANTE Á CHAMA E INIBIDORA DE FUMAÇA TÓXICA. ESPAÇO CULTURAL MUNICIPAL SERGIO PORTO.-HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02684/19, emitidos pelo 1º GBM - Humaitá;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00002241 emitida pela empresa PREVENT FIRE INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA, em 13/03/2025, referente a manutenção de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-02684/19;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. FLAVIA ELIZA HOLLEBEN PIANA, CPF: 023.494.589-38, datada de 12/11/2025, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO, CREA: Nº 1981119804, datada de 29/09/2025, onde a mesma assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-02684/19;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado elaborado pelo Sr. OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO, CREA: Nº 1981119804;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado.
 
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
 

RJ, 16 de dezembro de 2025.