Certificado de Vistoria Anual

CVA-00398/25

Valido até: 15-12-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66340/11070/2025 de 14/11/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - TEATRO DOMINGOS OLIVEIRA, estabelecido na AVENIDA PADRE LEONEL FRANCA, 240, , GAVEA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 117 (cento e dezessete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-07510/15 (25º GBM - Gávea) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06111/25 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240185325, “Fornecimento e instalações de placas de rota de fuga e placas de sinalização para equipamentos preventivos, demarcação de solo, manutenção em barras antipânico e em portas corta fogo, recarga e manutenção completa em extintores contra incêndio, manutenção em blocos autônomos no Teatro Domingos Oliveira”, assinada pelo Eng. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA/RJ nº 1981119804, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240185348, “Ignifugação: Tratamento Preventivo Estrutural dado aos materiais e equipamentos de modo a aumentar a sua resistência ao fogo, consiste de aplicação através de pulverização de produto químico, à base de redutores de oxigênio tamponadores específicos e eliminadores de porosidade associados a outros componentes (Alumina Tri-Hidratada, Monofosfato e Borax), conforme a NBR 14.725 em superfície inflamável em ambiente de permanência de público e/ ou com revestimento, produzindo como resultado final uma substância retardante à chama e inibidora de fumaça tóxica. Teatro Municipal Domingos Oliveira”, assinada pelo Eng. Helen Katiane Abreu dos Santos, CREA/RJ nº 2012118652, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) saídas com 0,70m (setenta centímetros) de largura, 01 (uma) saída com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura, 02 (duas) saídas com 2,00m (dois metros) de largura e 01 (uma) saída com 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura, totalizando 8,10m (oito metros e dez centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Flavia Eliza Holleben Piana, CPF nº 023.494.589-38; e

d) Nota Fiscal nº 02400 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Prevent Fire Instalações e Manutenções Ltda, CNPJ nº 14.790.823/0001-72.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-07510/15 (25º GBM - Gávea), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 117 (cento e dezessete) pessoas.

13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.