A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66338/11070/2025 de 14/11/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - TEATRO CARLOS GOMES, estabelecido na RUA PEDRO I, 4, PRAÇA TIRADENTES, CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1153 (hum mil e cento e cinquenta e três) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01209/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02992/24 (GOCG - Centro).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250138388, “Manutenção na Casa de Máquina de Incêndio (CMI) no sistema de hidrante, (registro globo, abrigo de mangueiras) manutenção no hidrante de recalque, pintura na tubulação de incêndio, testes nas mangueiras de incêndio, fornecimento e instalação de placas de sinalização para equipamentos preventivos, demarcação de solo, manutenção nas barras antipânico e nas portas corta fogo, e recarga dos extintores do Teatro Carlos Gomes”, assinada pelo Eng. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA/RJ nº 1981119804, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250138483, “Manutenção no sistema de detecção e alarme - manutenção e/ ou substituição (quadro, detectores e cabeamento), Laudo de Gerenciamento de risco sistema SPDA (pára-raios) manutenção e medição ohmica, fornecimento e instalação de blocos autonomos de 1200 lumens, manutenção no sistema de iluminação de emergência - Teatro Carlos Gomes”, assinada pelo Eng. Nelson Guimarães Martins, CREA/RJ nº 2007102621, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250139266, “Ignifugação: Tratamento Preventivo estrutural dado aos materiais e equipamentos de modo a aumentar a sua resistência ao fogo, consiste de aplicação através de pulverização de produto químico, à base de redutores de oxigênio tamponadores específicos e eliminadores de porosidade associados a outros componentes (Alumina Tri-Hidratada, Monofosfato e Borax), conforme a NBR 14.725 em superfície inflamável em ambiente de permanência de público e/ou com revestimento, produzindo como resultado final uma substância retardante á chama e inibidora de fumaça tóxica. Teatro Carlos Gomes”, assinada pelo Eng. Helen Katiane Abreu dos Santos, CREA/RJ nº 2012118652, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250269024, “Inspeção, Manut. e Teste no sist. de hid., recarga fornecimento de extintores, sinal. de segur., ilum. de emerg., esc. de emerg. não enclausurada, compart. vertical, aces. de viaturas, alarm. de incêndio, seg. estru. contra incêndio, hid. e mangotinho, saídas de emer., det. de incêndio, hid. urbano do tipo coluna, contr. de materiais de acabamento e revest., brigada de incêndio, elab. de plano de emerg. contra incêndio e pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-10-plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP). 2 bombas de 5CV. Famac - Modelo FNI 147 trif - vazão: (m³/h)10. 80 a 44.94/altura(MCA) 4.00 a 37.00/rot: 147/3500rpm. de acordo com L.E-01209-24.Carlos Gomes”, assinada pelo Eng. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA/RJ nº 1981119804, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Instrumento Contratual nº 1137/2024 de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a Secretaria Municipal de Cultura do Município do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa responsável Comando Fire Prevenção Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 48.390.114/0001-11;
f) Laudo Técnico Circunstanciado - Detecção - CMI (Casa de Máquina de Incêndio) - Barra Antipânico - Porta corta fogo - Luminárias - Registro Globo - Abrigo de Mangueira - Demarcação - SPDA - Hidrante de Recalque - Hidrante Urbano emitido pelo Eng. Osvaldo Azevedo de Castro, CREA/RJ nº 1981119804;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 27 (vinte e sete) saídas de emergência, sendo: Pavimento térreo/ plateia (plateia e salão de exposição): 05 (cinco) saídas de emergência e um vão de descarga livre, sendo: 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 01 (uma) porta com 1,90 metro de largura e um vão de descarga livre de 2,00 metros de largura: total de 595 (quinhentas e noventa e cinco) pessoas. Plateia: 05 (cinco) portas de emergência, sendo (duas) portas com 2,80 metros de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 2,50 metros de largura e 02 (duas) portas com 2,80 metros de largura: 442 pessoas. Salão de exposição: 02 (dois) vãos de descarga livres com 3,40 metros cada: 153 pessoas. 1ª pavimento/ balcão (plateia, salão balcão e grande salão) com 05 (cinco) escadas de emergência totalizando 8,1 metros de largura: total de 483 pessoas. Plateia: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 144 pessoas. Salão balcão: 02 (dois) vãos de descarga livres com 2,77 metros de largura e 3,41 metros de largura: 65 pessoas. Grande salão: 01 (uma) escada de 3,77 metros de largura: 274 pessoas. 4° pavimento/ galeria (galeria e salão Paraíso) com 03 (três) escadas de emergência totalizando 3,36 metros de largura: total de 175 pessoas. Galeria: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 96 pessoas. Salão paraíso: 01 vão de descarga livre de 3,06 metros de largura: 79 pessoas. Total 1153 pessoas. Totalizando 79,38m (setenta e nove metros e trinta e oito centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Flavia Eliza Holleben Piana, CPF nº 023.494.589-38;
h) Nota Fiscal nº 02190 de sistema preventivo de incêndio emitido pela Empresa Prevent Fire Instalacoes e Manutenções Ltda, CNPJ nº 14.790.823/0001-72;
i) Nota Fiscal nº 02333 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Prevent Fire Instalacoes e Manutenções Ltda, CNPJ nº 14.790.823/0001-72.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01209/24 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.153 (um mil, cento e cinquenta e três) pessoas, sendo: Pavimento térreo/ plateia (Plateia e Salão de Exposição): 05 (cinco) saídas de emergência e um vão de descarga livre, sendo: 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 01 (uma) porta com 1,90 metro de largura e um vão de descarga livre de 2,00 metros de largura: total de 595 pessoas. - Plateia: 05 (cinco) portas de emergência, sendo: 02 (duas) portas com 2,80 metros de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 2,50 metros de largura e 02 (duas) portas com 2,80 metros de largura: 442 pessoas. - Salão de Exposição: 02 (dois) vãos de descarga livres com 3,40 metros cada: 153 pessoas. - 1º Pavimento/ Balcão (Plateia, Salão Balcão e Grande Salão) com 05 (cinco) escadas de emergência totalizando 8,1 metros de largura: total de 483 pessoas. - Plateia: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 144 pessoas. - Salão Balcão: 02 (dois) vãos de descarga livres com 2,77 metros de largura e 3,41 metros de largura: 65 pessoas. - Grande Salão: 01 (uma) escada de 3,77 metros de largura: 274 pessoas. - 4º Pavimento/ Galeria (Galeria e Salão Paraíso) com 03 (três) escadas de emergência totalizando 3,36 metros de largura: total de 175 pessoas. - Galeria: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 96 pessoas. - Salão Paraíso: 01 vão de descarga livre de 3,06 metros de largura: 79 pessoas.
13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.