Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06616/25

Valido até: 22-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/57951/11210/2025
Data de entrada: 09/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AV. SÃO FÉLIX - 601 - PARQUE ORLANDO BERNARDES - VISTA ALEGRE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL

Lotação: 672

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 676,42 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - ARENINHA JOÃO BOSCO 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 1981119804



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250282570-RECARGA DE EXTINTORES, TESTES DE ESTANQUEIDADE NA CENTRAL DE GÁS, MANUTENÇÃO/INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE SAIDA DE EMERGENCIA,DEMARCAÇÃO DE SOLO E MANUTENÇÃO NAS BARRAS ANTIPANICO - ARENINHA JOÃO BOSCO-OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804
- ART Nº 2020240286166-REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS, TEMPO DE DURAÇÃO DO TESTE DE 15 MINUTOS COM PRESSÃO INICIAL DE 250 E PRESSÃO FINAL DE 250, TUBULAÇÃO SEM ESCAPAMENTO APTO PARA USO RECARGA E MANUTENÇÃO COMPLETA EM EXTINTORES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ROTA DE FUGA E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS, DEMARCAÇÃO DE SOLO, MANUTENÇÃO NAS BARRAS ANTI PÂNICO E NAS LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA - LONA JOÃO BOSCO - VISTA ALEGRE -LINCOLN GARCIA DE FREITAS JUNIOR-CAU: 1995102631
- ART Nº 2020250214278-CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA MECÂNICA PARA EXECUÇÃO DE SISTEMAS DE EXAUSTÃO MECÂNICA NA ARENINHA CULTURAL JOÃO BOSCO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.-LENON VICTOR COSTA DE MEDEIROS-CREA: 2011122022
- ART Nº 2020240285644-IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO, À BASE DE REDUTORES DE OXIGÊNIO TAMPONADORES ESPECÍFICOS E ELIMINADORES DE POROSIDADE ASSOCIADOS A OUTROS COMPONENTES (ALUMINA TRI-HIDRATADA, MONOFOSFATO E BORÁX), CONFORME A NBR 14.725 EM UPERFÍCIE INFLAMÁVEL EM AMBIENTE DE PERMANÊNCIA DE PÚBLICO E/OU COM REVESTIMENTO, PRODUZINDO COMO RESULTADO FINAL UMA SUBSTÂNCIA RETARDANTE Á CHAMA E INIBIDORA DE FUMAÇA TÓXICA. LONA CULTURAL JOÃO BOSCO DE VISTA ALEGRE .-HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE - 03138/23 elaborado pelo Diretoria Geral de Serviços Técnicos - DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ; 
5  - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível exclusivamente em cilindros de GLP (3 cilindros de 16 kg). O uso de gás natural canalizado não está autorizado, sendo seu abastecimento condicionado à prévia autorização do 24º GBM – Irajá.
6 - Apresentou as Notas Fiscais n° 00002457 da empresa com CNPJ 14.790.826/0001-72, referente à inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas pelo Corpo de Bombeiros, através do Laudo de Exigências LE - 03138/23; 
7 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sra. Flavia Eliza Holleben Piana - CPF: 023.xxx.xxx-38;
8 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. Osvaldo Azevedo de Castro - Registro profissional n°: 1981119804, CREA/RJ; 
9 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto no 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.
 

RJ, 22 de outubro de 2025.