Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06111/25

Valido até: 02-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/55032/11210/2025
Data de entrada: 25/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PADRE LEONEL FRANCA - 240 - GAVEA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TEATRO 
Finalidade:TEATRO

Lotação: 117

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 271,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - TEATRO DOMINGOS OLIVEIRA 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 1981119804



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240185348-IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO, À BASE DE REDUTORES DE OXIGÊNIO TAMPONADORES ESPECÍFICOS E ELIMINADORES DE POROSIDADE ASSOCIADOS A OUTROS COMPONENTES (ALUMINA TRI-HIDRATADA, MONOFOSFATO E BORÁX), CONFORME A NBR 14.725 EM SUPERFÍCIE INFLAMÁVEL EM AMBIENTE DE PERMANÊNCIA DE PÚBLICO E/OU COM REVESTIMENTO, PRODUZINDO COMO RESULTADO FINAL UMA SUBSTÂNCIA RETARDANTE Á CHAMA E INIBIDORA DE FUMAÇA TÓXICA. TEATRO MUNICIPAL DOMINGOS OLIVEIRA. -HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652
- ART Nº 2020240185325-FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE PLACAS DE ROTA DE FUGA E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS, DEMARCAÇÃO DE SOLO, MANUTENÇÃO EM BARRAS ANTIPANICO E EM PORTAS CORTA FOGO, RECARGA E MANUTENÇÃO COMPLETA EM EXTINTORES CONTRA INCENDIO, MANUTENÇÃO EM BLOCOS AUTONOMOS NO TEATRO DOMINGOS OLIVEIRA-OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-07510/15, emitido pelo então 25º GBM - Gávea, e possui Certificado de Despacho nº CD-03132/25, emitido pelo 1º GBM - Humaitá;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00002400 emitida pela empresa PREVENT FIRE INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA, em 22/07/2025, referente a recarga e manutenção de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-07510/15;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. FLAVIA ELIZA HOLLEBEN PIANA, CPF: 023.494.589-38, datada de 09/09/2025, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO, CREA: Nº 1981119804, datada de 09/09/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-07510/15;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado elaborado pelo Sr. OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO, CREA: Nº 1981119804;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
 
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
 

RJ, 2 de outubro de 2025.