A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/2392/11070/2025 de 16/01/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - MEMORIAL GETULIO VARGAS, estabelecido na PRACA LUIS DE CAMOES, S/N, , GLORIA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 515 (quinhentas e quinze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0023/05 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03582/22 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230266261, referente à MANUTENÇÃO NA CASA DE MÁQUINA DE INCÊNDIO (CMI), SISTEMAS DE HIDRANTES (REGISTRO GLOBO, ABRIGO DE MANGUEIRAS COM PINTURA, MANUTENÇÃO DE HIDRANTE DE RECALQUE, TESTES EM MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS, MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGENCIA, DEMARCAÇÃO DE SOLO E MANUTENÇÃO NAS BARRAS ANTI PÂNICO E NAS PORTAS CORTA FOGO, assinada pelo sr. OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO, CREA/RJ nº 1981119804, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020220288573, referente à IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, assinada pela sra. HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2012118652, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 09 (nove) saídas de emergência, totalizando 45,67 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Ana Paula Teixeira Pereira, CPF nº 020.815.997-59; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0023/05, a lotação máxima no salão memorial será de 400 (quatrocentas) pessoas em pé e no auditório de 115 (cento e quinze) pessoas sentadas mais dois lugares para deficientes.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025.