A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5289/11070/2025 de 30/01/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FUNDAÇÃO CESGRANRIO, estabelecido na RUA SANTA ALEXANDRINA, 1011, , RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 266 (duzentas e sessenta e seis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências nº P-02422/16, P-07497/16 e LE-06522/20 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-03106/16 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02196/22 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230226867, referente ao ELABORAÇÃO DE MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE EMERGÊNCIA E VISTORIA DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS (ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE E CMI), assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240347742, referente ao SISTEMA CONTRA INCÊNDIO, EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO, RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA), assinada pela sra. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240336252, referente à MANUTENÇÃO E VISTORIA NA CMI, assinada pelo sr. OTILIO MANOEL, CREA/RJ nº 1995122171, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240336290, referente à EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, TOTALMENTE ILUMINADAS E MOSTRANDO AS VIAS DE ESCAPE DA EDIFICAÇÃO, INFORMANDO AS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM TODA A EDIFICAÇÃO, INCLUSIVE O ACESSO A ESCADA ENCLAUSURADA, assinada pelo sr. OTILIO MANOEL, CREA/RJ nº 1995122171, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240336193, referente à INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E VISTORIAS FUTURAS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. OTILIO MANOEL, CREA/RJ nº 1995122171, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240336041, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA/OPERACIONAL DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LAUDO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. OTILIO MANOEL, CREA/RJ nº 1995122171, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240336134, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA/OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO, VISTORIA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. OTILIO MANOEL, CREA/RJ nº 1995122171, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 00089/2025, referente ao SERVIÇO DE TRATAMENTO QUÍMICO DE SUPERFÍCIES PARA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO (IGNIFUGAÇÃO), assinada pelo sr. JOSE CARLOS VILLELA DE ANDRADE, CRQ-III nº 03302115, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 6,62 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Carlos Alberto Serpa de Oliveira, CPF nº 030.180.087-15; e
j) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-03106/16, a edificação foi aprovada para uma lotação de 266 (duzentas e sessenta e seis) pessoas sentadas, sendo 155 (cento e cinquenta e cinco) no térreo e 111(cento e onze) no mezanino.
12- Embora a classificação da edificação como um todo seja do grupo E (Escolar e cultura física), esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um Teatro, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.