Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/39712/11210/2025
Data de entrada: 21/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ASTILBE - 1 - LOJA A/B - JARDIM CARIOCA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES COM MÚSICA AO VIVO
Lotação: 120
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 285,79 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 42207829000100
Responsável Legal: BAR E RESTAURANTE ZAMAK LTDA
Responsável Técnico: GABRIEL BAPTISTA DE CARVALHO - CREA: 2024106237
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250135907-INSPEÇÃO DA SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, EXTINTORES, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, CENTRAL DE GÁS GLP E TESTE DE ESTANQUEIDADE DO GÁS, SEGUNDO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01880/13-GABRIEL BAPTISTA DE CARVALHO-CREA: 2024106237
- ART Nº 2020250136001-INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PANICO DA EXAUSTÃO MECÂNICA CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01880/13 19º GBM - ILHA DO GOVERNADOR-HERBERMON FERREIRA BARBOSA DE SOUZA-CREA: 1997102288
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do P-01880/13, CD-02026/13 e CD-03040/25, elaborados pelo 19º GBM - Ilha do Governador;
2 - Fora apresentada a Nota Fiscal n° 00000141 datada de 12/05/2025, pela empresa Shield Soluções Contra Incêndio LTDA, referente aos extintores;
3 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Gabriel Baptista de Carvalho, CREA Nº 2024106237;
4 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. José Felipe da Silva Francelino, CPF Nº 032.792.034-30;
5 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;
7 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída;
8 - Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1.
RJ, 30 de julho de 2025.