Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/49702/11210/2025
Data de entrada: 03/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA MEM DE SA - 66 E 68 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES
Lotação: 400
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 606,94 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 42027436000114
Responsável Legal: BOATE AGYTO
Responsável Técnico: MATEUS PIMENTA GAMA - CREA: 2021102467
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250269822-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O LE-05474/21, SENDO: APARELHOS EXTINTORES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO; INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA.-MATEUS PIMENTA GAMA-CREA: 2021102467
- ART Nº 2020250148256-TESTE DE ESTANQUEIDADE-FABIO RODRIGO DOS SANTOS-CREA: 2011120504
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05474/21 e CD-02434/25, elaborados pelo GOCG.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 0037, emitida por GLOBO FIRE EXTINTORES LTDA (CNPJ 51.776.057/0001-18) em 06/02/2025.
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 400 (quatrocentas) pessoas para o estabelecimento, sendo: 250 (duzentos e cinquenta) pessoas no 1º pavimento, 50 (cinquenta) pessoas no mezanino e 100 (cem) pessoas no 2º pavimento, conforme leiaute apresentado.
16 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 5 de setembro de 2025.