Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05098/25

Valido até: 27-08-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/44332/11210/2025
Data de entrada: 11/08/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA LONDRES - 145 - PQ. EQUITATIVA - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 883,62 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 41847904000134
Responsável Legal: TICHO HOUSE EVENTOS EIRELI 
Responsável Técnico: LUZIANA DA SILVA CORREA - CREA: 2018108791



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250238171-INSPEÇÃO, VISTORIA, INSTALAÇÃO DE PREVENTIVOS FIXOS.-LUZIANA DA SILVA CORREA-CREA: 2018108791

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01035/22, elaborado pelo GOPP.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,

endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

7- A edificação só poderá comercializar, armazenar ou manipular até 200 l de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

RJ, 27 de agosto de 2025.