Certificado de Vistoria Anual

CVA-00335/25

Valido até: 04-11-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/59147/11070/2025 de 14/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  LAJEDO SERVIÇOS DE FESTAS DE RECEPÇÕES LTDA, estabelecido na ESTRADA DA BOCA DO MATO, S/N, PLT 506023227, VARGEM PEQUENA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1798 (hum mil e setecentas e noventa e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07001/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05628/23 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250309843 , manutenção dos dispositivos de segurança em conformidade com o le-07001/23 com as seguintes medidas de segurança :extintor,hidrante e mangotinho, sinalização de segurança,iluminação de emergência, alarme,saídas de emergência,escada de emergência não enclausurada,plano de emergência contra incêndio e pânico,hidrante urbano,acesso de viaturas,segurança estrutural contra incêndio (resistência ao fogo d os elementos da construção), cmar, separações entre as edificações.riscos específicos presentes no processo aprovado:inspeção da central de gás glp com teste de estanqueidade da rede interna do gás, inspeção do grupo motogerador, inspeção e manutenção da exaustão mecânica da cozinha, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250309947, manutenção do conjunto de pressurização (bombas de incêndio) de acordo com o laudo le-07001/23: (bom ba 1) fab: famac motobombas hidráulicas ltda, ns:004832910005732,000000589301402, mod:pa/fpa-32-13,v z: 12,00, mca 31,76, rpm 3500,diâmetro do rotor: 139 mm, 5 cv. (bomba 02), fab:famac, ns:00000579221 4366, 000207886310478, mod: pa/fpa-50-32, vz: 12,00, mca 48,98, rpm 1750, mm328,20 cv.(bomba 03),fab :famac,ns:004103982225701, 010479996300250, mod: pa/fpa-40-32, vz:12,00, mca 51,89, rpm 1750,mm329, 12,5 cv, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 31 (trinta e um) saídas de emergência, sendo: (LAJEDO 1) 6,14m, (LAJEDO 2) 4,20m, (LAJEDO 3) 12,90m, (LAJEDO 4) 6,40m, totalizando 29,64 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Ugo Salema de Medeiros, CPF nº 909.852.147-91;

d) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07001/23 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1798 (mil setecentas e noventa e oito) pessoas conforme o projeto, sendo: Lajedo 1 = 754 (setecentas e cinquenta e quatro) pessoas, Lajedo 2 = 270 (duzentas e setenta) pessoas, Lajedo 3 = 640 (seiscentas e quarenta) pessoas, Lajedo 4 = 95 (noventa e cinco) pessoase Edificações Diversas = 39 (trinta e nove) pessoas.

12) Caso a edificação possua piscina, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

RJ, 4 de Novembro de 2025.