Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01844/25

Valido até: 07-04-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/9414/11210/2025
Data de entrada: 18/02/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA BARRA DO PIRAI - 13685 - CONSERVATORIA - 6º DISTRITO VALENÇA- - VALENÇA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: RESIDENCIAL TRANSITÓRIA
Complemento: OUTROS 
Finalidade:HOTEL

Lotação: 289

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 10399,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 39561170000180
Responsável Legal: HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA 
Responsável Técnico: SIMONE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO - CAU: A115431-1



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240309920-MANUTENÇÃO DO GRUPO MOTOGERADOR. -EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA-CREA: 2007146528
- RRT Nº 15245008-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DE ACORDO COM OS LAUDOS DE EXIGÊNCIAS P-08405/17 E LE- 05220/21. -SIMONE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO-CAU: 00A1154311
- ART Nº 2020240248482-MONTAGEM DA CENTRAL DE GLP, TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA. -MATHEUS FAZOLLO VENTURA-CREA: 2023108603
- ART Nº 2020240256091-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA (COIFA). -ABNER DA SILVA BERTOLDO-CREA: 1975102174

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 - O projeto foi aprovado através do LE-05220/21 e P-08405/17, elaborados pelo (a) Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST)

02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;

06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;

07 - O requerente apresentou as nota fiscal de nº 4.340, datada de 12/02/2025, expedida pela firma Incender Equipamentos e Serviços Contra Incêndio Ltda e as demais notas em anexo.

08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

 

RJ, 7 de abril de 2025.