Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04457/25

Valido até: 01-08-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/36769/11210/2025
Data de entrada: 08/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA ALMIRANTE HELENO NUNES - S/N - ESPAÇO CELSO JAPPOUR - COSTAZUL - RIO DAS OSTRAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO

Lotação: 5000

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: 
Área total construída: 442,22 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 39223581000166
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS 
Responsável Técnico: DANIEL CARNEIRO DE SOUSA - CAU: A1165178



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15776366-"RRT REFERENTE AO LAUDO TÉCNICO DE INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO PARA LEGALIZAÇÃO JUNTO AO CBMERJ"-DANIEL CARNEIRO DE SOUSA-CAU: A1165178
- RRT Nº 15675584-"RRT REFERENTE A EXECUÇÃO DO PROJETO DE COMBATE A INCENDIO E PANICO (SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA) INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE A INCENDIO (EXTINTORES)"-DANIEL CARNEIRO DE SOUSA-CAU: A1165178

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-03850/25, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento.
2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por RODRIGO HENRIQUE PELETEIRO, CPF 05502486761.
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por DANIEL CARNEIRO DE SOUSA, Registro nº A1165178.
4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 0735 emitida(s) por Risco Zero Legalizações e Serviços, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - A referida edificação/área de risco possui a lotação máxima de 5000 (cinco mil) pessoas, com 05 (CINCO) saídas de emergência, totalizando 59,5 metros;
9 - A edificação não foi aprovada para o uso ou abastecimento por GN/GLP, devendo tramitar novo processo junto ao CBMERJ para obtenção de tal autorização.
10 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.

RJ, 1 de agosto de 2025.