Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00161/25

Certifico que no processo nº E27/51991/11075/2025 no qual c f a vilela produções artistica, estabelecido(a) na av joaquim da costa lima, s/n - lote xv - lote xv - belford roxo, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO MONTREAL

PERÍODO: 20/09/2025 a 31/10/2025

HORÁRIO: SEG a SEX: 20:30 às 22:30.

SAB, DOM E FERIADO: 18:30 às 22:30.

LOTAÇÃO: 500 (QUINHENTAS) PESSOAS, APRESENTANDO 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA TOTALIZANDO 12,0 METROS PARA ESCAPE.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE CIRCO SEM ARQUIBANCADA, APENAS CADEIRAS NO SOLO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250281366, referente a “Resp. téc/oper. por instalação/funcionamento do circo montreal, envolvendo montagem e desmontagem lo nas, circuito elétrico provisório até 15kva (para light 1800w,4h/dia,condutor 10 mm e disjuntor 50a) , sonorização, sinalização de segurança, iluminação (inclusive de emergência) funcionamento do grupo gerador, segurança do palco/picadeiro, cadeiras, bem como testes de carga e inflamabilidade em mate riais considerados de fácil combustibilidade, de acordo com a nt 2-20 e decreto 042/2018, coscip e s ituações inerentes ao funcionamento do circo em questão, com endereço constante no 3º quadro da pres ente art, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Cassius Fabian Adam Vilela, CPF nº 032.765.007-95;

c) Declaração de não utilização de engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00004301 emitida pela empresa Combate fire serviços tecnicos LTDA, CNPJ: 19.471.246/0001-70;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000180 emitida pela empresa GS Santos fire extintores LTDA, CNPJ: 58.279.856/0001-28;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate fire serviços specializados LTDA, CNPJ: 34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;

g) Memorial descritivo do teste de carga emitido pelo Eng.º Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA/RJ nº 2017131881;

h) Relatório de ensaio de lona emitido pelo Eng.º Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA/RJ nº 2017131881;

i) Nada Opor Secretaria de ordem pública de Belford Roxo

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constado a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada ou camarote;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

Digitado por: Rayane Vitória de S. Lourenço.

RJ, 16 de Setembro de 2025.