Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00055/25

Certifico que no processo nº E27/19739/11075/2025 no qual C F A Vilela produçoes artistica, estabelecido(a) na ESTRADA RIO SAO PAULO, 465 - LT: 48 - CENTRO - SEROPEDICA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO MONTRAL.

PERÍODO: 18/04/2025 a 18/05/2025- HORÁRIO: DE SEGUNDA À SEXTA DE 20:30 às 22:30 h – SÁBADO E DOMINGO DE 18 às 22:30 h.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTAS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE CIRCO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240154693, referente ao atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) itinerante , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250102006, referente à resp téc/oper.por instalação / funcionamento do circo montreal, envolvendo montagem desmontagem, circuito elétrico provisório até15kva (para light 1800w,4h/dia, condutor 10mm e disjuntor 50a),sonorização iluminação(inclusive de emergência)funcionamento do grupo gerador, segurança do palco/picadeiro, cadeiras, bem como testes de carga e inflamabilidade em materiais considerados de fácil combustibilidade, de acordo com a nt 2-20 e decreto 042/2018, coscip e situações inerentes ao funcionamento do circo em questão, no período de 31/03/25 a 31/05/25 com endereço constante no 3º quadro da presente art, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CPF nº 108.610.277-01;

d) Declaração de não utilização de gás combustível, engenhos mecânicos;

e) Nada Opor Prefeitura do Município de Seropédica, Emitido pelo Secretário Turismo e Esporte Lazer;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 0004301, emitido pela empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20.

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20 prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Contrato de locação de extintores, emitido pela empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20;

i) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente ao serviço de ignifugação, emitido pela empresa Fire-Red Extintores de Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

j) Memorial Descritivo teste de carga palco e picadeiro, emitido pelo Eng.Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes , CREA nº 201731881;

k) Memorial Descritivo teste de carga palco e picadeiro, emitido pelo Eng.Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes , CREA nº 201731881;

l) Atestado Técnico de teste carga, emitido pelo Eng.Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA nº 201731881;

m) Atestado Técnico NBR 9050:2015, emitido pelo Eng.Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA nº 201731881;

n) Atestado de Abrangência do Grupo MotoGerador, emitido pelo Eng.Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA nº 201731881;

o) Cálculo das Tensões admissíveis quanto às cargas atuantes na montagem do Circo Montreal, emitido pelo Eng.Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes , CREA nº 201731881;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

2º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223


 

RJ, 11 de Abril de 2025.