Autorização

A-00599/25

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/8708/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  MENEZES PRODUÇÕES LTDA

EVENTO: CIRCO VOSTOK.

LOCAL:  RUA MARIA SOARES SENDAS, 111, ESTACIONAMENTO.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  CENTRO - SAO JOAO DE MERITI.

DATA(S): QUINTA E SEXTA AS 20H - SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS - 16:30H - 19:30H.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250038476, referente a supervisão de ligação elétrica provisória de baixa tensão, grupo motogerador e sistemas de sonorização e iluminação, assinada pelo Sr. Lenilson Silvio dos Santos, CREA/RJ nº 2024104725, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b)ART nº 2020250038334, referente ao teste de carga das estruturas montadas , serviço de ignifugação e controle de materiais de acabamento e revestimento, assinada pelo Sr. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406, junto à declaração e termo de responsabilidade do respectivo Responsável Técnico, juntamente com Laudo fotográfico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c)ART nº 2020250038357, referente a supervisão técnica de flamabilidade  das lonas do circo, sinalização e iluminação de emergência e equipamentos de combate a incêndio, assinada pelo Sr. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406, junto ao cálculo de lotação e saídas de emergência, Laudo técnico estrutural, declaração e termo de responsabilidade do respectivo Responsável Técnico.

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, a Sra. Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;

e) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores;

e) Contrato de prestação de serviço N° 100220-25 entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

11 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

 

 

 RJ, 19 de Fevereiro de 2025.