Certifico que no processo nº E27/19546/11075/2025 no qual MENEZES PRODUÇÕES LTDA, estabelecido(a) na ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, SN - QD401 LT1221 AO LADO SHOPPING MULTICENTER - PIRATININGA - NITEROI, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO VOSTOK.
PERÍODO: 18/04/2025 a 25/05/2025.
HORÁRIO: QUINTA E SEXTA ÀS 20H. SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS 16:30H – 19:30H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATROS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250099719, ‘’Circo Itinerante | teste de carga das estruturas: arquibancada, palco (picadeiro vide projeto), 04 pilares em estrutura metálica 40CMX40CM e H=12M (torres) cobertos com lona anti-chama de 35M de diâmetro | laudo técnico | desmontagem da estrutura | serviço de ignifugação | obs.: o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do CBMERJ nt2-20 e decreto nº 42/2018 – COSCIP.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250099747, ‘’Circo itinerante | elaboração de projeto: elétrico e spda | execução e supervisão das ligações elétricas provisória de bt, trifásica, carga máx 08 KW, com atestado de conformidade | grupo motogerador - sistema de sonorização e iluminação | aterramento | laudo técnico.‘’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250099702, ‘’Circo itinerante | elaboração de projeto arquitetônico | supervisão de instalação de equipamentos de combate a incêndio, sinalização e iluminação de emergência | supervisão de montagem e desmontagem das estruturas: 04 pilares em estrutura metálica 40X40CM e H=12M (torres) cobertos com lona anti-chama de 42m de diâmetro; 01 tenda semi-circular com dimensão de 25X12M; 01 tenda 06X03M; 01 tenda 02X02M; globo da morte | laudo técnico | supervisão técnica da flamabilidade das lonas do circo e dos materiais considerados de fácil combustibilidade, em obediência à nt2-20 e dec.42/2018-COSCIP, e situações inerentes ao circo em questão.‘’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Srª. Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;
e) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, engenhos mecânicos, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00015866, emitido pela empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0001-90;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59 prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Relatório de Ensaio nº 2011141-0/002 , emitido pela empresa Instituto Tecnológico de Ensaios Ltda;
i) Memorial Descritivo de Cálculo das Tensões, Atestado Técnico do Teste de Carga, laudo Técnico Estrutural emitido pelo Eng. Robert Richard F. Lannes, CREA nº 2019113406 em conformidade com a ART nº 2020250099719;
j) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, emitido pelo Eng. Lenilson Silvio dos Santos, CREA/RJ nº 2024104725 em conformidade com ART nº 2020250099747;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 11 de Abril de 2025.