Certifico que no processo nº E27/16927/11075/2025 no qual MENEZES PRODUÇÕES LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA BRASIL, 22155 - ESTACIONAMENTO DO SHOPPING JARDIM GUADALUPE - GUADALUPE - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura CIRCO VOSTOK, no período 03/04/2025 a /01/06/2025.
02 - As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03 - O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020250082358, referente ao "teste de carga das estruturas: arquibancada, palco (picadeiro vide projeto), 04 pilares em estrutura metálica 40 cm x 40cm e h = 12 m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35 m de diâmetro | laudo técnico | desmontagem da estrutura | serviço de ignifugação | obs.: o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP", sendo o responsável técnico o Sr. ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES, CREA/RJ, nº 2019113406. Esta ART foi anexada no processo junto com o seu respectivo teste de carga e declaração do responsável técnico;
b) ART nº 2020250082364, referente à "elaboração de projeto arquitetônico | supervisão de instalação de equipamentos de combate a incêndio, sinalização e iluminação de emergência | supervisão de montagem e desmontagem das estruturas: 04 pilares em estrutura metálica 40 x 40 cm e h = 12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 42 m de diâmetro; 01 tenda semi-circular com dimensão de 25 x 12 m; 01 tenda 06 x 03 m; 01 tenda 02 x 02 m; globo da morte | laudo técnico | supervisão técnica da inflamabilidade das lonas do circo e dos materiais considerados de fácil combustibilidade, em obediência à NT 2-20 e Dec.42/2018 - COSCIP, e situações inerentes ao circo em questão", sendo o responsável técnico o Sr. ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES, CREA/RJ, nº 2019113406. Esta ART foi anexada no processo junto com o seu respectivo cálculo de lotação e saídas de emergência, laudo técnico estrutural e declaração do responsável técnico;
c) ART nº 2020250082341, referente à "elaboração de projeto: elétrico e spda | execução e supervisão das ligações elétricas provisória de BT, trifásica, carga máx 08 KW, com atestado de conformidade | grupo motogerador - sistema de sonorização e iluminação | aterramento | laudo técnico", sendo o responsável técnico o Sr. LENILSON SILVIO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2024104725. Esta ART foi anexada no processo junto com o seu respectivo Laudo Técnico de instalações elétricas provisórias, atestado de abrangência do grupo moto-gerador e declaração do responsável técnico;
d) Relatório de Ensaios de Produtos e relatório de flamabilidade da Lona utilizada no Circo, elaborados pelo ITEN - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE ENSAIOS LTDA e OZON LONAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME, respectivamente, atestando que a referida Lona será antichama e auto-extinguível;
e) Memorial Descritivo do cálculo das tensões admissíveis quanto às cargas atuantes na montagem, sendo o responsável técnico o Sr. ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES, CREA/RJ, nº 2019113406;
f) Contrato de prestação de serviços de Brigada de Incêndio, sendo exigido 4 bombeiros civis profissionais por dia de apresentação;
g) Nota Fiscal nº 00015866, da empresa ZINA EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente à recarga de 04 extintores CO2 6 KG e 18 extintores PQS 6 KG;
04 - O público máximo é de 900 (novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05 - O responsável legal por este evento declara que NÃO será utilizado o fornecimento de energia de via pública, somente gerador;
06 - O projeto deste evento temporário NÃO foi aprovado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo 24º GBM – IRAJÁ;
07 - O projeto deste evento temporário NÃO foi aprovado para a cocção de alimentos;
08 - Em todos os eventos de locais fechados deverão ser instalados mecanismos de controle de acesso de público (catracas reversíveis ou outros dispositivos de controle, desde que aprovados pelo CBMERJ), de forma a se garantir a lotação prevista no projeto, ficando este controle sob a responsabilidade dos organizadores do evento. No caso de utilização de catracas de acesso, deverão ser reversíveis, para permitir a saída do recinto, sendo que, suas larguras não poderão ser computadas no cálculo das saídas de emergência;
09 - No caso de utilização de catracas de acesso, elas deverão ser dimensionadas para atender a todo o público e a seu acesso em um tempo máximo de 1 hora. Para este cálculo deverá ser considerada uma capacidade máxima de 660 pessoas por catraca por hora;
10 - Em todos os eventos, onde haja palco(s), deverão ser usadas barricadas, entre o público do local de apresentação do espetáculo (palco), nos quais deverão ser previstas passagens, livres e desimpedidas, com largura mínima de 2 m que permitam aos espectadores sua utilização em caso de emergência;
11 - O Responsável legal deverá cumprir a instalação de todos os dispositivos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme o projeto aprovado pelo CBMERJ o qual gerou este Certificado de Despacho, e disponibilizá-lo no local a ser vistoriado;
12 - Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima;
f) No caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte deste processo;
RJ, 2 de Abril de 2025.