Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03892/25

Valido até: 08-07-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/34741/11210/2025
Data de entrada: 27/06/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SALDANHA MARINHO - 264 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-8 - LOCAL PARA REFEIÇÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 131

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 120,27 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37879698000177
Responsável Legal: T.B. CARVALHO ROUPAS E ARTESANATOS LTDA 
Responsável Técnico: MARCELO BARCELLOS REIS - CAU: A66118-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15443863-EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CMAR E EXAUSTÃO MECÂNICA - COIFA)-MARCELO BARCELLOS REIS-CAU: A661180
- RRT Nº 15411864-INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS (02 CILINDROS GLP P-13 KG), INSTALAÇÃO DE FOGÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE.-ROSSINI RODRIGUES ROSA BARRETO-CAU: A1450042

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com os respectivos Laudo de Exigências n.º LE-07061/23 e Certificado de Despacho n.º CD-04746/24, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 21092 (emitida pela Luciano Raimundo de Goes), referente a compra de placas de sinalização de emergência e luminárias de emergência; e n.º 10113 (emitida pela C A Rodrigues Comércio de Extintores e Instalações Ltda), referente a recarga de extintores.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de cilindros de GLP, sendo 02 (quatro) cilindros de P-13 kg, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Thales Bastos de Carvalho, portador do CPF n.º 125.053.647-29. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Marcelo Barcellos Reis, registro no CAU/RJ n.º A661180.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6, F-8 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 131 (cento e trinta e um) pessoas, com 01 (uma) saída de emergência, totalizando 1,50 metros.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 8 de julho de 2025.